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Condições de adoção

Nos termos da Lei 7/2023 de proteção dos direitos e do bem-estar animal e da regulamentação regional aplicável.

Versão 1.1 · Atualizado a 14 de outubro de 2026

1. Natureza da adoção

A adoção através da Mizuu é um ato voluntário, gratuito na sua essência (não existe preço de venda) e associado à Lei 7/2023, de 28 de março, de proteção dos direitos e do bem-estar dos animais. A Mizuu não comercializa animais; atua como plataforma tecnológica que liga pessoas interessadas em adotar a associações verificadas.

A cedência do animal faz-se entre a associação protetora e a pessoa adotante. A Mizuu é a plataforma tecnológica que a facilita: verifica identidades, guarda o contrato assinado e o passaporte digital, e permite o acompanhamento posterior.

2. Partes e papel da Mizuu

O contrato de adoção assina-se entre duas partes, e a Mizuu atua como plataforma e depositário:

  • Cedente: a associação protetora verificada que entrega o animal.
  • Adotante: a pessoa maior de idade que assume a responsabilidade pelo animal.
  • Mizuu (não é parte): facilita a verificação, gere o passaporte digital, guarda o documento assinado e as suas evidências e conserva o historial clínico. A Mizuu não fatura a adoção nem cobra ao adotante por adotar.

3. Candidatura e processo

  1. O utilizador interessado preenche o seu formulário de adoção (Perfil 360°) — habitação, rotina, família, experiência prévia, motivação.
  2. Carrega voluntariamente as fotografias do seu documento de identificação em ambos os lados, que ficam guardadas de forma cifrada. A associação vê apenas uma marca de "Documento verificado" e os quatro últimos dígitos.
  3. Candidata-se ao animal que lhe interessa. A Mizuu calcula uma pontuação indicativa de compatibilidade a partir do seu formulário e do que o animal precisa.
  4. A associação protetora avalia os candidatos e pode conversar com cada um antes de decidir. A pontuação serve apenas de orientação: a decisão é sempre tomada por uma pessoa da associação protetora, e o candidato pode pedir que a reveja (ver a política de privacidade, §3 bis).
  5. Quando escolhe um candidato, envia-lhe o contrato. O candidato assina a partir do telemóvel, a associação protetora assina e a Mizuu guarda o documento com as evidências da assinatura.
  6. A associação protetora confirma a entrega física do animal. Nesse momento o animal passa para a conta do adotante na Mizuu e fica registada para sempre a associação protetora de origem.

Existe um limite de até cinco candidaturas ativas em simultâneo e cinco novas em 24 horas por utilizador para evitar a sobrecarga das associações (este limite pode ser ajustado antes do lançamento).

4. Contrato digital

O contrato tem esta estrutura: comparecentes, objeto, cláusulas e assinaturas. A associação protetora escolhe as cláusulas concretas ao redigi-lo, e inclui pelo menos:

  • Identificação do animal (nome, passaporte, espécie, raça, microchip).
  • Identificação do adotante e do cedente (nome, documento de identificação, morada, registo da associação).
  • Cláusulas sanitárias: o animal é entregue identificado com microchip (Ley 7/2023 e regulamentação das comunidades autónomas), com as vacinas que lhe correspondam, esterilizado quando a regulamentação o exija, e com o seu calendário de revisões.
  • Cláusulas de bem-estar (não abandono, não maus-tratos, não revenda).
  • Mudança de titularidade no registo autonómico de identificação animal.
  • Obrigações legais do adotante conforme a espécie (por exemplo, o seguro de responsabilidade civil para cães do art. 30.3 da Ley 7/2023 e o curso de detenção quando for desenvolvido por regulamento).
  • Direito de retorno preferencial da associação.

A assinatura é uma assinatura eletrónica com evidências: registam-se a data e a hora, a sessão do signatário e uma impressão digital do documento que permite detetar qualquer alteração posterior. O selo da Mizuu passa de «Guardado» a «Validado» quando as duas partes assinaram.

5. Donativo de adoção

A associação pode solicitar um donativo a título de cobertura das despesas veterinárias e operacionais por ela assumidas na preparação do animal (vacinas, esterilização, microchip, identificação, alimentação durante a permanência).

Este donativo:

  • Não constitui um preço de venda do animal — é uma contribuição voluntária à associação cedente.
  • É cobrado por um de dois canais:
    • Numerário / transferência direta — a associação recebe-o diretamente.
    • Saldo Mizuu — saldo nominativo, intransmissível e não convertível em dinheiro, utilizável em faturas da rede veterinária ou em ração do catálogo.
  • Está sujeito a uma escala orientativa de avisos visuais (verde <200€ / âmbar 200-300€ / rosa >300€) que serve de informação para o adotante; não é um limite rígido.
  • Não é devolvido se a associação exercer o direito de retorno preferencial por incumprimento do adotante (exceção: período experimental ou motivo de força maior comprovado).
  • O saldo Mizuu pode ser bloqueado ou redistribuído para a contribuição do Fundo Solidário comum, após procedimento contraditório, caso ocorra algum dos pressupostos descritos nas condições para associações (inatividade >24m, cancelamento do registo, indícios fundados de venda encoberta, etc.).

6. Ofertas opcionais (fora do contrato)

Depois da adoção, a Mizuu pode oferecer-te serviços opcionais. Não fazem parte do contrato de adoção: a associação protetora não os pode exigir para adotares, podes não os contratar e, se os contratares, podes cancelá-los quando quiseres.

6.1. Clínicas da rede Mizuu

Podes escolher qualquer veterinário. Se escolheres uma clínica da rede Mizuu, o historial fica unificado no passaporte digital e recebes lembretes automáticos. 15 % do lucro líquido da Mizuu é repartido pelas associações protetoras verificadas ativas.

6.2. Subscrição de ração

Quando estiver disponível, poderás subscrever um envio periódico de ração, sem fidelização e com a opção de cancelar quando quiseres. Do lucro líquido de cada prestação, 15 % vai para a associação protetora de origem e 20 % para o Fundo Solidário. Se alguma vez for oferecida uma modalidade com fidelização, será num contrato à parte, com o preço total visível antes de contratar e 14 dias para desistir.

6.3. Coleira NFC inteligente

Opcional e com preço fixo (a associação protetora não o pode alterar). A coleira complementa o microchip obrigatório; não o substitui. Dois casos:

  • Animal sem coleira NFC prévia — PVP 19,90 €. A associação recebe 15 % do lucro líquido da coleira (o seu preço sem IVA menos o seu custo). A Mizuu envia uma coleira nova.
  • Animal com coleira NFC já associada — o adotante não paga nada pela coleira e a Mizuu reembolsa a associação em 5 € (o que pagou ao comprá-la ao grossista). Não é enviada coleira adicional.

7. Obrigações do adotante

O adotante compromete-se a:

  • Garantir o bem-estar físico, psicológico e social do animal — alimentação, água, exercício, cuidados veterinários.
  • Manter o calendário de vacinação e desparasitação que o seu veterinário indicar.
  • Cumprir a regulamentação regional e local sobre detenção responsável.
  • Não abandonar, maltratar, ceder a terceiros sem autorização nem revender o animal.
  • Tratar da mudança de titularidade no registo autonómico de identificação no prazo que a regulamentação fixar e, se for um cão, contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (art. 30.3 da Ley 7/2023).
  • Caso não possa mantê-lo, contactar primeiro a associação antes de qualquer outra diligência.
  • Permitir o acompanhamento por parte da associação cedente (visibilidade do histórico clínico e, se aplicável, visitas acordadas).
  • Cumprir as cláusulas de bem-estar e acompanhamento acordadas com a associação protetora.

8. Direito de retorno preferencial da associação

A associação cedente conserva um direito de retorno preferencial sobre o animal quando ocorra algum dos seguintes pressupostos:

  • O adotante declara não poder continuar a cuidar dele.
  • Comprovam-se condições de bem-estar deficientes.
  • Verifica-se incumprimento grave de alguma obrigação contratual ou legal.
  • Prolonga-se sem justificação o incumprimento do calendário sanitário.

O exercício do direito de retorno é feito mediante notificação com prova de receção. O adotante facilitará a entrega do animal no prazo razoável que for acordado. O donativo não é devolvido nestes casos, salvo período experimental acordado ou motivo de força maior comprovado.

9. Incumprimento e rescisão

A Mizuu pode suspender a conta do adotante por:

  • Falsidade documental no documento de identificação ou no formulário de adoção.
  • Revenda ou tentativa de revenda do animal.
  • Relatos consistentes de maus-tratos confirmados pela associação cedente e/ou pelas autoridades.
  • Usar a plataforma para ceder ou anunciar o animal a terceiros contornando o direito de retorno da associação protetora.

Em qualquer caso de presumível crime (maus-tratos, venda), a Mizuu comunicará às autoridades competentes (SEPRONA, Ministério Público, autoridade regional) e colaborará com a investigação.

10. Adotante menor de idade

A assinatura do contrato só pode ser realizada por um adulto maior de 18 anos. Se no agregado houver menores, serão indicados apenas os intervalos de idade e serão documentadas as medidas de convivência segura. Ver Política de menores.


Se encontrar alguma discrepância entre este texto e a legislação aplicável, prevalece esta última. A equipa jurídica da Mizuu revê os documentos pelo menos uma vez por ano e perante qualquer alteração normativa relevante. Para dúvidas, escreva para legal@mizuu.pet.