1. Registo e verificação documental
Para se registar como associação de proteção animal é necessário comprovar a atividade perante a Mizuu:
- CIF/NIF da entidade (associação, fundação, federação, etc.).
- Inscrição no registo de associações de proteção animal / núcleos zoológicos. Número de registo válido.
- Estatutos sociais em formato PDF.
- Dados do responsável legal: nome completo, documento de identificação, e-mail e telefone.
- Verificação bancária: o titular do IBAN indicado deve coincidir com o titular do CIF (ou apresentar autorização formal).
- Selfie do responsável com o documento de identificação na mão para descartar usurpações de identidade.
A equipa da Mizuu analisa a documentação à mão. Entretanto, a tua associação protetora está em revisão: podes preparar o teu perfil e os teus animais em rascunho, mas não aparecem em público até a aprovarmos. Se faltar algo ou a recusarmos, dizemos-te o motivo concreto e como o fornecer.
2. Obrigações da associação
A associação compromete-se a:
- Operar ao abrigo da legislação aplicável de bem-estar animal e da regulamentação em vigor.
- Publicar apenas animais que estejam sob a sua custódia legal e disponíveis para adoção.
- Manter atualizado o estado de cada animal (em tratamento, disponível, reservado, adotado, retirado com motivo).
- Verificar os candidatos antes de aprovar uma cedência, avaliando a idoneidade real.
- Assinar o contrato de adoção e entregar o animal identificado com microchip, com as vacinas que lhe correspondam e esterilizado quando a regulamentação o exija (Ley 7/2023 e regulamentação das comunidades autónomas), facilitando a mudança de titularidade no registo autonómico.
- Manter disponibilidade de contacto para o pós-adoção e o acompanhamento.
- Aceitar o direito do adotante a rescindir caso concorram causas imputáveis à associação.
- Não exigir ao adotante, como condição para adotar, a compra de produtos ou serviços (ração, subscrições, clínicas concretas). A Mizuu oferece-os à parte e de forma opcional.
3. Veracidade dos dados publicados
A associação é responsável pela informação que carrega sobre cada animal: foto, espécie, raça, idade, peso, saúde, microchip, descrição. É obrigação da associação declarar as patologias ou condições especiais que conheça, evitando ocultações que prejudiquem o adotante ou o animal.
Qualquer denúncia fundada de informação falsa ou enganosa pode ativar uma revisão e, se for o caso, a suspensão.
4. Saldo Mizuu
O donativo de adoção cobrado através do canal "saldo Mizuu" acumula-se numa conta nominativa da associação dentro do sistema.
O saldo:
- É nominativo, intransmissível e não convertível em dinheiro, salvo pedido formal de levantamento.
- Só pode ser utilizado em (i) faturas veterinárias dentro da rede Mizuu, (ii) ração ou acessórios do catálogo Mizuu.
- Se uma fatura veterinária exceder o saldo disponível, a Mizuu paga até ao total disponível e a diferença é assumida pela associação diretamente com a clínica.
- Os levantamentos para IBAN podem ser solicitados a partir do painel e são processados após análise administrativa (prazo indicativo: 3-5 dias úteis).
5. Contribuição para o Fundo Solidário e subscrições
A associação participa em vários mecanismos de distribuição:
- Loja solidária — distribuição proporcional do fundo comum entre as associações ativas verificadas.
- Subscrições de ração — do lucro líquido de cada mensalidade, 15 % diretos para a associação de origem do animal e 20 % de contribuição para o Fundo Solidário comum. Aplica-se durante toda a vida do animal na rede Mizuu, enquanto a associação continuar verificada e ativa.
- Mensalidades da rede veterinária — 15 % do lucro líquido agregado são redistribuídos periodicamente pelas associações ativas (detalhe no separador Solidariedade do painel).
- Donativo de adoção creditado via saldo Mizuu — na íntegra para a associação cedente.
6. Defesa antifraude e venda encoberta
A Mizuu não admite a venda encoberta de animais sob o disfarce de "donativo". Para detetar e prevenir esta prática:
- A Mizuu cruza automaticamente o valor do donativo com o custo real registado no historial veterinário do animal quando a rede é utilizada.
- Donativos acima da mediana da sua espécie/raça desencadeiam revisão.
- Padrões suspeitos (mais de 5 contratos consecutivos com valor elevado sem faturas veterinárias correlacionadas; lotes de animais adotados rapidamente a preços altos) geram revisão obrigatória.
- Denúncias de adotantes ("venderam-mo") ativam o bloqueio cautelar do saldo e uma auditoria completa da entidade.
7. Bloqueio e resolução
A Mizuu pode congelar o saldo e, se for o caso, redistribuí-lo para o Fundo Solidário comum, após procedimento contraditório, caso se verifique alguma das seguintes situações:
- Inatividade superior a 24 meses sem movimentos.
- Cancelamento ou caducidade da inscrição no registo.
- Incumprimento manifesto dos estatutos ou da Ley 7/2023.
- Indícios fundados de venda encoberta ou utilização do saldo fora da finalidade.
- Encerramento voluntário ou dissolução da entidade.
A associação afetada será notificada e disporá de um prazo para alegar (mínimo 15 dias). A decisão final é notificada por escrito e é passível de recurso. A Mizuu poderá, se for o caso, reportar à autoridade competente e à SEPRONA quando os factos possam constituir crime.
8. Dados do adotante
A associação trata dados do adotante (nome, e-mail, telefone, dados do formulário de adoção e os quatro últimos dígitos do documento de identificação verificado pela Mizuu) com a única finalidade de avaliar a candidatura, formalizar a cedência e realizar o acompanhamento pós-adoção.
A associação protetora é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus candidatos, adotantes, famílias de acolhimento e voluntários. A Mizuu é o seu subcontratante para os guardar e gerir na plataforma, segundo o contrato de subcontratação do tratamento que se aceita ao registar a associação protetora.
É expressamente proibido que a associação utilize estes dados para finalidades distintas (marketing, cedência a terceiros, etc.) sem consentimento expresso do adotante.
9. Cancelamento voluntário
A associação pode solicitar o cancelamento a qualquer momento. A Mizuu liquidará o saldo pendente de acordo com o método acordado (IBAN ou redistribuição para o Fundo Solidário, se a entidade assim o desejar). As adoções formalizadas continuarão sob acompanhamento e os compromissos económicos pendentes com adotantes (subscrições ativas) continuarão a ser executados até ao seu vencimento ou cancelamento, mantendo-se a distribuição correspondente.



