Saltar para o conteúdo
Voltar ao hub legal

Condições para associações de proteção animal

Aplica-se a qualquer entidade registada com o papel de shelter. Em conformidade com a Ley 7/2023 e o Código Civil.

Versão 1.1 · Atualizado a 14 de outubro de 2026

1. Registo e verificação documental

Para se registar como associação de proteção animal é necessário comprovar a atividade perante a Mizuu:

  • CIF/NIF da entidade (associação, fundação, federação, etc.).
  • Inscrição no registo de associações de proteção animal / núcleos zoológicos. Número de registo válido.
  • Estatutos sociais em formato PDF.
  • Dados do responsável legal: nome completo, documento de identificação, e-mail e telefone.
  • Verificação bancária: o titular do IBAN indicado deve coincidir com o titular do CIF (ou apresentar autorização formal).
  • Selfie do responsável com o documento de identificação na mão para descartar usurpações de identidade.

A equipa da Mizuu analisa a documentação à mão. Entretanto, a tua associação protetora está em revisão: podes preparar o teu perfil e os teus animais em rascunho, mas não aparecem em público até a aprovarmos. Se faltar algo ou a recusarmos, dizemos-te o motivo concreto e como o fornecer.

2. Obrigações da associação

A associação compromete-se a:

  • Operar ao abrigo da legislação aplicável de bem-estar animal e da regulamentação em vigor.
  • Publicar apenas animais que estejam sob a sua custódia legal e disponíveis para adoção.
  • Manter atualizado o estado de cada animal (em tratamento, disponível, reservado, adotado, retirado com motivo).
  • Verificar os candidatos antes de aprovar uma cedência, avaliando a idoneidade real.
  • Assinar o contrato de adoção e entregar o animal identificado com microchip, com as vacinas que lhe correspondam e esterilizado quando a regulamentação o exija (Ley 7/2023 e regulamentação das comunidades autónomas), facilitando a mudança de titularidade no registo autonómico.
  • Manter disponibilidade de contacto para o pós-adoção e o acompanhamento.
  • Aceitar o direito do adotante a rescindir caso concorram causas imputáveis à associação.
  • Não exigir ao adotante, como condição para adotar, a compra de produtos ou serviços (ração, subscrições, clínicas concretas). A Mizuu oferece-os à parte e de forma opcional.

3. Veracidade dos dados publicados

A associação é responsável pela informação que carrega sobre cada animal: foto, espécie, raça, idade, peso, saúde, microchip, descrição. É obrigação da associação declarar as patologias ou condições especiais que conheça, evitando ocultações que prejudiquem o adotante ou o animal.

Qualquer denúncia fundada de informação falsa ou enganosa pode ativar uma revisão e, se for o caso, a suspensão.

4. Saldo Mizuu

O donativo de adoção cobrado através do canal "saldo Mizuu" acumula-se numa conta nominativa da associação dentro do sistema.

O saldo:

  • É nominativo, intransmissível e não convertível em dinheiro, salvo pedido formal de levantamento.
  • Só pode ser utilizado em (i) faturas veterinárias dentro da rede Mizuu, (ii) ração ou acessórios do catálogo Mizuu.
  • Se uma fatura veterinária exceder o saldo disponível, a Mizuu paga até ao total disponível e a diferença é assumida pela associação diretamente com a clínica.
  • Os levantamentos para IBAN podem ser solicitados a partir do painel e são processados após análise administrativa (prazo indicativo: 3-5 dias úteis).

5. Contribuição para o Fundo Solidário e subscrições

A associação participa em vários mecanismos de distribuição:

  • Loja solidária — distribuição proporcional do fundo comum entre as associações ativas verificadas.
  • Subscrições de ração — do lucro líquido de cada mensalidade, 15 % diretos para a associação de origem do animal e 20 % de contribuição para o Fundo Solidário comum. Aplica-se durante toda a vida do animal na rede Mizuu, enquanto a associação continuar verificada e ativa.
  • Mensalidades da rede veterinária — 15 % do lucro líquido agregado são redistribuídos periodicamente pelas associações ativas (detalhe no separador Solidariedade do painel).
  • Donativo de adoção creditado via saldo Mizuu — na íntegra para a associação cedente.

6. Defesa antifraude e venda encoberta

A Mizuu não admite a venda encoberta de animais sob o disfarce de "donativo". Para detetar e prevenir esta prática:

  • A Mizuu cruza automaticamente o valor do donativo com o custo real registado no historial veterinário do animal quando a rede é utilizada.
  • Donativos acima da mediana da sua espécie/raça desencadeiam revisão.
  • Padrões suspeitos (mais de 5 contratos consecutivos com valor elevado sem faturas veterinárias correlacionadas; lotes de animais adotados rapidamente a preços altos) geram revisão obrigatória.
  • Denúncias de adotantes ("venderam-mo") ativam o bloqueio cautelar do saldo e uma auditoria completa da entidade.

7. Bloqueio e resolução

A Mizuu pode congelar o saldo e, se for o caso, redistribuí-lo para o Fundo Solidário comum, após procedimento contraditório, caso se verifique alguma das seguintes situações:

  • Inatividade superior a 24 meses sem movimentos.
  • Cancelamento ou caducidade da inscrição no registo.
  • Incumprimento manifesto dos estatutos ou da Ley 7/2023.
  • Indícios fundados de venda encoberta ou utilização do saldo fora da finalidade.
  • Encerramento voluntário ou dissolução da entidade.

A associação afetada será notificada e disporá de um prazo para alegar (mínimo 15 dias). A decisão final é notificada por escrito e é passível de recurso. A Mizuu poderá, se for o caso, reportar à autoridade competente e à SEPRONA quando os factos possam constituir crime.

8. Dados do adotante

A associação trata dados do adotante (nome, e-mail, telefone, dados do formulário de adoção e os quatro últimos dígitos do documento de identificação verificado pela Mizuu) com a única finalidade de avaliar a candidatura, formalizar a cedência e realizar o acompanhamento pós-adoção.

A associação protetora é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus candidatos, adotantes, famílias de acolhimento e voluntários. A Mizuu é o seu subcontratante para os guardar e gerir na plataforma, segundo o contrato de subcontratação do tratamento que se aceita ao registar a associação protetora.

É expressamente proibido que a associação utilize estes dados para finalidades distintas (marketing, cedência a terceiros, etc.) sem consentimento expresso do adotante.

9. Cancelamento voluntário

A associação pode solicitar o cancelamento a qualquer momento. A Mizuu liquidará o saldo pendente de acordo com o método acordado (IBAN ou redistribuição para o Fundo Solidário, se a entidade assim o desejar). As adoções formalizadas continuarão sob acompanhamento e os compromissos económicos pendentes com adotantes (subscrições ativas) continuarão a ser executados até ao seu vencimento ou cancelamento, mantendo-se a distribuição correspondente.


Se encontrar alguma discrepância entre este texto e a legislação aplicável, prevalece esta última. A equipa jurídica da Mizuu revê os documentos pelo menos uma vez por ano e perante qualquer alteração normativa relevante. Para dúvidas, escreva para legal@mizuu.pet.