1. Natureza do serviço
O módulo de resgate de vizinhança permite que, quando um animal se perde, o dono ative um S.O.S. e o bairro ou a vizinhança próxima se possa juntar para se coordenar em tempo real: mapa coletivo, walkie-talkie por voz, marcadores de "vi-o aqui", cronómetro comum.
É um serviço gratuito e voluntário. A Mizuu fornece a infraestrutura técnica; a busca física é feita por pessoas voluntárias.
2. Família vs voluntários próximos
- Família (azul) — os membros do círculo do animal previamente aceites. Permissões completas: encerrar a sessão, marcar como encontrado ou falso alarme, gerir voluntários.
- Voluntários próximos (laranja) — utilizadores registados que estão a uma distância razoável do centro de busca no momento em que se juntam. A distância é calculada face ao último avistamento ou ao ponto inicial da sessão.
Só se admitem voluntários próximos para evitar a presença massiva de pessoas que não podem contribuir fisicamente.
3. Dados efémeros — a sessão "não deixa rasto"
Por conceção, todos os dados gerados durante uma sessão de resgate são eliminados automaticamente ao encerrar a sessão:
- Posições GPS dos participantes.
- Mensagens de chat do walkie virtual (texto e voz).
- Fotos de avistamentos e notas de voz.
- Track de movimentos de cada voluntário.
Quando a família encerra a sessão (animal encontrado ou cancelamento), a Mizuu purga os blobs do MinIO e aplica DELETE em cascata na base de dados. Esta promessa de "sem rasto" faz parte do contrato com o voluntário e nunca se conserva informação de rastreio para além da sessão.
Exceção: se durante a sessão ocorrer uma denúncia formal por assédio, violência ou tentativa de usurpação de identidade, a Mizuu pode preservar prova relevante pelo tempo mínimo necessário para colaborar com a autoridade.
4. Compromisso do resgatador
Ao juntar-se a uma sessão de resgate aceita:
- Comportar-se com civismo, respeito pelo animal e pelas pessoas com quem se cruza.
- Não usar o walkie nem o chat para conversas alheias ao resgate.
- Reportar avistamentos verídicos, marcando "dúvida" ou "certo" consoante o grau de certeza.
- Parar a busca e regressar a casa quando a família encerrar a sessão.
- Não divulgar fora da Mizuu o conteúdo das comunicações da sessão (dados pessoais, localizações, vozes).
5. Cláusula anti-brincadeira e regime sancionatório
Ativar o resgate de vizinhança quando o animal não está realmente perdido, marcar avistamentos falsos de forma reiterada ou usar o sistema para fins alheios ao resgate (assédio, tentativa de doxxing, brincadeira) constitui um abuso grave do serviço.
Regime aplicável:
- Primeiro falso positivo evidente — aviso formal e revisão.
- Padrão repetido ou intenção dolosa — bloqueio permanente da conta e perda de acesso à Mizuu.
- Doxxing, assédio, usurpação de identidade, tentativa de captura ilegítima de animais — bloqueio imediato e reporte às autoridades competentes (GNR, SEPNA, PSP).
6. Limites de responsabilidade
O resgate é uma iniciativa voluntária. A Mizuu:
- Não garante a recuperação do animal perdido.
- Não assume responsabilidade pelos atos dos voluntários durante a busca.
- Não assume responsabilidade por acidentes que o voluntário sofra, atuando este por sua própria conta e risco.
- Recomenda não entrar em propriedades privadas, não atravessar zonas perigosas e avisar a polícia/SEPNA quando se detetem situações de maus-tratos.
O cronómetro apresentado durante a sessão e as mensagens no ecrã são orientativos e não constituem instruções obrigatórias.
7. Áudio, fotos e mensagens
As notas de voz do walkie-talkie têm uma duração máxima de 30 segundos e, salvo quando um participante ativa a transcrição acessível (para utilizadores com hipoacusia), não são transcritas. As fotos de avistamentos podem ser carregadas opcionalmente e têm de respeitar:
- Só são permitidas fotos do animal localizado ou do ambiente onde foi avistado.
- Não é permitido fotografar pessoas reconhecíveis nem veículos com matrícula visível — isso violaria o seu direito à imagem e à intimidade.
Qualquer abuso (foto a pessoa, tentativa de identificar o causador de um atropelamento, etc.) é considerado incumprimento grave e ativa o regime sancionatório.



